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Durante
muito tempo, a responsabilidade pelo surgimento de “deficientes”
foi atribuída quase que exclusivamente à hereditariedade (e causas
afins) e, portanto, à família. Essa perspectiva equivocada, fruto
da desinformação generalizada sobre a matéria, levou a sociedade,
nos seus diversos níveis, ao não reconhecimento das demandas específicas
desse grupo, como legítimas, não reconhecendo, portanto, o seu
dever de proporcionar-lhes respostas adequadas.
As
pesquisas hoje, no entanto, provaram que, cerca de 70% das causas de
deficiências na sociedade brasileira poderiam ser evitadas com
medidas preventivas eficazes. Tais dados não nos permitem mais
atribuir à genealogia familiar responsabilidade exclusiva sobre a produção de deficiência,
nem tampouco ignorar que a maior produtora de deficientes não é a
natureza (leia-se hereditariedade), mas a sociedade.
O
entendimento moderno deste tema, portanto, é aquele na qual deficiência
é a resultante
de múltiplos fatores sócios-econômicos, políticos e/ou culturais,
identificando, pois, a prevenção, a atenção e o controle dessa
problemática como responsabilidade social abrangente.
O gradual
reconhecimento da deficiência como reflexo das condições sociais,
tem levado os governos a estabelecer,
uma série de leis e normas para o enfrentamento desta problemática.
Assim
é que, desde a década de 60, o Brasil vem referendando resoluções, convenções, recomendações internacionais
que regulam esta matéria. Os debates travados no âmbito
internacional, bem como aqueles
realizados no âmbito interno, principalmente a partir da instituição
do Ano Internacional da Pessoa Portadora de Deficiência ,em 1981. A
participação efetiva das pessoas com deficiência em tais discussões
influiu decisivamente para uma mudança considerável no panorama
vigente, até então. Esta presença política e a luta pela
conquista de espaços mais representativos na sociedade brasileira,
resultou na formulação de artigos que compõem a Constituição Federal,
Estadual e a Lei Orgânica Municipal.
Tal
aparato legal visa
construir um quadro no qual se orientarão os governos para a
formulação de políticas públicas capazes de promover
a efetiva igualdade
de oportunidades para as populações historicamente excluídas, do
acesso aos bens sociais mínimos garantidos à população, como um
todo.
Entretanto,
os mecanismos e instrumentos legais existentes ou que venham a
existir para assegurar os direitos básicos deste segmento, devem
encontrar no ambiente social o respaldo necessário à sua
operacionalização. Este, no entanto, depende de uma postura
reflexiva sistemática sobre a nova concepção da prática social
destinada a esse segmento.
A
amplitude e complexidade deste empreendimento, no entanto,
é de tal ordem
extenso que demanda a construção de políticas públicas capazes
de mobilizar tanto o governo quanto a sociedade civil.
Só assim, a conjugação dos esforços empreendidos por
governo e sociedade se fará efetiva na prestação de serviços básicos
de atenção às pessoas com deficiência, incluídas no conjunto da
população, sem privilégios ou paternalismos.
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2008
PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 001/2008
O Presidente da
ECOS –
Espaço Cidadania, e Oportunidades Sociais,
de acordo com as disposições do art. 3º, inciso IV da Lei
nº 10520/02 e do art. 51 da Lei 8666/93 e alterações
posteriores, designa para comporem a Comissão para
julgamento da licitação instaurada com recurso das verbas
dos CONVÊNIO/ME/ECOS Nº 082/2008 o Pregão (Presencial) nº
001/2008, cuja atribuição inclui, dentre outras, o
recebimento das propostas e lances, a análise da
aceitabilidade e da classificação do objeto do certame ao
licitante vencedor, conforme abaixo:
Pregoeiro:
·
Sr. Ruy Cleber Pereira de Souza
Identidade: 101864 OAB
CPF: 511997347-72
Equipe
de Apoio:
·
Sr. Omar Gomes Barbosa
Identidade: 07538459 – 4 DETRAN
CPF: 901796177-53
·
Srta. Irlaine Alvarenga Cidade
Identidade: 111178369-2 DETRAN
CPF: 099306057-97
Suplentes
da Equipe de Apoio:
·
Sr. Paulo César de Sousa
Identidade: 02776064-4 IFP
CPF: 256217937-49
Nas faltas ou impedimentos do Pregoeiro
designado acima, as atribuições de Pregoeiro serão
desempenhadas por:
·
Sr. Omar Gomes Barbosa
Luiz Antônio de Araújo Ramalho
Presidente da ECOS
TERMO
DE EDITAL DE CONVOCACAO DO PREGAO 001/2008
TERMO
DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2008 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
Nº 001/2008 PROCESSO Nº 001/2008 ABERTURA DA LICITAÇÃO E
RECEBIMENTO DOS ENVELOPES "PROPOSTA" E "DOCUMENTAÇÃO"
12/11/2008 HORÁRIO: 15:00 hora. LOCAL: Avenida General
Justo, 275, sala 318B, Castelo, Rio de Janeiro – RJ, CEP:
218.222-127 Fone: (21) 2517-3314
LOCAL
PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
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