Durante muito tempo, a responsabilidade pelo surgimento de “deficientes” foi atribuída quase que exclusivamente à hereditariedade (e causas afins) e, portanto, à família. Essa perspectiva equivocada, fruto da desinformação generalizada sobre a matéria, levou a sociedade, nos seus diversos níveis, ao não reconhecimento das demandas específicas desse grupo, como legítimas, não reconhecendo, portanto, o seu dever de proporcionar-lhes respostas adequadas.

            As pesquisas hoje, no entanto, provaram que, cerca de 70% das causas de deficiências na sociedade brasileira poderiam ser evitadas com medidas preventivas eficazes. Tais dados não nos permitem mais atribuir à genealogia familiar responsabilidade exclusiva sobre a produção de deficiência, nem tampouco ignorar que a maior produtora de deficientes não é a natureza (leia-se hereditariedade), mas a sociedade.

            O entendimento moderno deste tema, portanto, é aquele  na qual   deficiência  é  a resultante de múltiplos fatores sócios-econômicos, políticos e/ou culturais, identificando, pois, a prevenção, a atenção e o controle dessa problemática como responsabilidade social abrangente.

            O gradual reconhecimento da deficiência como reflexo das condições sociais, tem levado os governos a estabelecer, uma série de leis e normas para o enfrentamento desta problemática.

Assim é que, desde a década de 60, o Brasil vem referendando  resoluções, convenções, recomendações internacionais  que regulam esta matéria. Os debates travados no âmbito internacional, bem como  aqueles realizados no âmbito interno, principalmente a partir da instituição do Ano Internacional da Pessoa Portadora de Deficiência ,em 1981. A participação efetiva das pessoas com deficiência em tais discussões influiu decisivamente para uma mudança considerável no panorama vigente, até então. Esta presença política e a luta pela conquista de espaços mais representativos na sociedade brasileira, resultou na formulação de artigos que compõem a Constituição Federal, Estadual e a Lei Orgânica Municipal.

Tal aparato  legal visa  construir um quadro no qual se orientarão os governos para a formulação de políticas públicas capazes de promover  a efetiva  igualdade de oportunidades para as populações historicamente excluídas, do acesso aos bens sociais mínimos garantidos à população, como um todo.  

Entretanto, os mecanismos e instrumentos legais existentes ou que venham a existir para assegurar os direitos básicos deste segmento, devem encontrar no ambiente social o respaldo necessário à sua operacionalização. Este, no entanto, depende de uma postura reflexiva sistemática sobre a nova concepção da prática social destinada a esse segmento.

A amplitude e complexidade deste empreendimento, no entanto,  é  de tal ordem extenso que demanda a construção de políticas públicas capazes de mobilizar tanto o governo quanto a sociedade civil.  Só assim, a conjugação dos esforços empreendidos por governo e sociedade se fará efetiva na prestação de serviços básicos de atenção às pessoas com deficiência, incluídas no conjunto da população, sem privilégios ou paternalismos.

PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2008

PREGÃO (PRESENCIAL) Nº 001/2008

O Presidente da ECOS – Espaço Cidadania, e Oportunidades Sociais, de acordo com as disposições do art. 3º, inciso IV da Lei nº 10520/02 e do art. 51 da Lei 8666/93 e alterações posteriores, designa para comporem a Comissão para julgamento da licitação instaurada com recurso das verbas dos CONVÊNIO/ME/ECOS Nº 082/2008 o Pregão (Presencial) nº 001/2008, cuja atribuição inclui, dentre outras, o recebimento das propostas e lances, a análise da aceitabilidade e da classificação do objeto do certame ao licitante vencedor, conforme abaixo:

  Pregoeiro:

·   Sr. Ruy Cleber Pereira de Souza

Identidade: 101864 OAB

CPF: 511997347-72

 Equipe de Apoio:

·   Sr. Omar Gomes Barbosa

Identidade: 07538459 – 4 DETRAN

CPF: 901796177-53

·   Srta. Irlaine Alvarenga Cidade

Identidade: 111178369-2 DETRAN

CPF: 099306057-97

 Suplentes da Equipe de Apoio:

·   Sr.  Paulo César de Sousa

 Identidade: 02776064-4 IFP

CPF: 256217937-49

Nas faltas ou impedimentos do Pregoeiro designado acima, as atribuições de Pregoeiro serão desempenhadas por:

·        Sr. Omar Gomes Barbosa

Luiz Antônio de Araújo Ramalho
Presidente da ECOS


TERMO DE EDITAL DE CONVOCACAO DO PREGAO 001/2008

 

TERMO DE CONVOCAÇÃO Nº 001/2008 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
Nº 001/2008 PROCESSO Nº 001/2008 ABERTURA DA LICITAÇÃO E RECEBIMENTO DOS ENVELOPES "PROPOSTA" E "DOCUMENTAÇÃO" 12/11/2008 HORÁRIO: 15:00 hora. LOCAL: Avenida General Justo, 275, sala 318B, Castelo, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 218.222-127 Fone: (21) 2517-3314

LOCAL PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS


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TÍTULOS E CERTIFICADOS:

- CNPJ: 02539959/0001-25  - Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS: RO 472/2002
- Utilidade Pública Municipal: 3706/2003 - Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS: 0239/99
- Utilidade Pública Estadual: Lei 4073 - Utilidade Pública Federal: 080206009735/2004-54
- Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA: 02/304/517